Compreendendo a Estrutura dos Fundos FIE e FIFE
No Brasil, encontramos uma variedade de opções de investimento, como ações, títulos públicos, fundos de investimento, fundos imobiliários e outros. Um tipo de investimento particularmente interessante são os fundos de previdência, que não apenas envolvem fundos de investimento em sua composição, mas também oferecem benefícios fiscais atrativos para os investidores.
Embora os fundos de previdência apresentem diversas características, este artigo tem como objetivo fornecer uma abordagem técnica para compreender a estrutura dos fundos de previdência.
Fundos de Previdência
Um dos principais órgãos regulatórios de investimentos no Brasil é a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), responsável por regular e fiscalizar o mercado de capitais no país. Todos os fundos de investimento estão sob a regulamentação da CVM. No entanto, no caso da previdência complementar, existe outro órgão regulatório, a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que é responsável por regular e fiscalizar o mercado de seguros privados no Brasil.
Para a regulamentação desses investimentos, é aplicada a Resolução CMN nº 4.9931, que estabelece as regras e critérios para a constituição, organização e funcionamento dos fundos de investimento regulados pela SUSEP.
Além da definição de modalidades e limites de investimento, a resolução também define a estrutura dos fundos de previdência, que compreende o FIFE, FIE Tipo I e FIE Tipo II.
FIE
FIE é um fundo de investimento especialmente constituído para receber recursos de previdência complementar. Os recursos são recebidos apenas de forma indireta, por meio de sociedades seguradoras. Os FIEs podem ser classificados em dois tipos: FIE Tipo I e FIE Tipo II.
FIE Tipo I é um fundo FIC (Fundo de Investimento em Cotas) que possui apenas um cotista, que a seguradora. E o FIE Tipo I só pode investir em FIFEs ou em outros FIEs Tipo II. Já o FIE Tipo II só pode investir em FIFEs, e pode ter mais de um cotista, que são os FIEs Tipo I.
FIFE
E na ponta da estrutura de fundos de previdência, temos o FIFE, que é um fundo de investimento que pode investir em divesas modalidades de investimento, como ações, títulos públicos, títulos privados, fundos imobiliários, entre outros; desde que estejam de dentro dos limites definidos pela Resolução CMN nº 4993 2.
Qual é o motivo dessa estrutura?
Essa estrutura é projetada para proporcionar maior flexibilidade na criação de produtos, especialmente no que diz respeito às taxas de administração. O FIFE, que é o fundo que realiza os investimentos em ativos finais, pode ter uma taxa de administração mais baixa, o que permite à seguradora personalizar as taxas nos FIEs de acordo com o cliente ou o produto desejado.
Aqui está um exemplo hipotético de uma estrutura de fundos de previdência composta por três fundos: Renda Fixa, Renda Variável e Multimercado. Cada fundo tem uma taxa de administração diferente. Na arquitetura do Multimercado, há um FIE Tipo I que investe em FIEs Tipo II e FIFE, que possuem taxas de administração mais baixas. Isso possibilita a criação de uma estrutura com custos internos menores e a possibilidade de ajustar a taxa no FIE Tipo I para o cliente final.
Conclusão
O universo da previdência complementar é extenso e envolve muitos detalhes relacionados à regulamentação, tributação e criação de produtos. O propósito deste artigo é oferecer uma visão técnica da estrutura dos fundos de previdência, que se compõe de FIFE, FIE Tipo I e FIE Tipo II.
Notas de rodapé
Cartilha de investimento com tabela resumindo os limites: Cartilha de Investimentos↩︎